Sei que ainda faltam alguns meses para o fim do prazo da entrega do I.R., mas há um assunto sobre o qual preciso definir para 1. garantir o correto processamento pela Receita Federal e 2. Usar a melhor estratégia de distribuição de deduções e aproveitamento de benefícios fiscais de planos de previdência. Segue o problema:
Minha esposa e eu pretendemos neste ano declarar o imposto de renda em separado, sendo que as despesas de plano de saúde foram integralmente pagas por mim (sendo que ela é minha dependente no plano). Sob a ótica do Artigo 100 da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 (segue o extrato no fim do post), sei que não deve haver impedimento em cada um declarar o valor correspondente à sua parcela do valor do plano. Porém, haveria problema na declaração do valor integral (eu + esposa) do plano em minha declaração (e naturalmente, nada constar na declaração dela)?
Vejam opiniões antagônicas publicadas no OGLOBO, com a diferença de 1 ano entre uma e outra: (não sei se o link será aceito)
É possível lançar um dependente apenas no plano de saúde? | Imposto de Renda - O GloboPlano de saúde e declarações em separado | Imposto de Renda - O GloboAguardo a ajuda de vocês. Obrigado!
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Instrução Normativa RFB 1500 - 2014
Art. 100. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.
§ 1º A entidade familiar, para fins desta Instrução Normativa, compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária.
§ 2º Se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.