Reforma Trabalhista e Contribuição Sindical comentada em 02/03/2018 21:30 Assuntos Gerais Hasaki em 28/02/18 20:22 comentada em 02/03/2018 21:30 Caros colegas celetistas (CLT), com essa nova reforma trabalhista e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical (desconto de um dia de trabalho), qual procedimento que a empresa de vocês vai adotar?Esses dias, surgiu uma grande discussão no trabalho, pois todos achavam que esse desconto não seria efetuado, mas a empresa anunciou que fará o desconto no mês de março, alegando alguma coisa em relação à data base da Convenção Coletiva ser anterior à data em que a nova lei entrou em vigor.Pelo meu entendimento da nova lei, o desconto só é legal se o empregado o autorizar prévia e expressamente. Além disso, qualquer Convenção Coletiva não poderia suprimir o direito de não contribuição.Legalidades a parte, já coloquei em mente que vou ter o desconto em março. Entretanto, fiquei curioso para saber como outras empresas estão agindo. Como é o caso de vocês?