Pessoal, se alguem puder orientar... mestre @Buy_And_Hold64?
A situação é a seguinte:
- Acesso "precário" a advogado, inventariante, detalhes e documentos do processo de inventário e das declarações de espólio (é a realidade sem mais detalhes melhor não mexer [poo])
- Sentença do processo de inventário transitada em julgado em 2013
- Não sei sobre a lavratura da escritura de inventário
- Advogado informou ao inventariante que o processo terminou em 2016 e este orientou aos herdeiros declararem os bens da herança na DIRPF 2017
- Processo de inventário arquivado em 2017
- Até o momento o inventariamente não fez a Declaração Final de Espólio
- Os dados para a declaração do imóvel são conhecidos
Entendo que, para o imóvel entrar na declaração dos herdeiros, seria necessária a Declaração Final de Espólio, pois é nela que é listada a transmissão de bens (informação à Receita). Entretanto, o inventariante ainda não fez esta declaração e não se sabe quando a fará. Acredito que deveria ter sido entregue no máximo até o ano passado.
Então pergunto: para esta situação qual seria o melhor (ou menos pior) caminho em relação à entrada do imóvel na DIRPF dos herdeiros?
1) Aguardar ad eternum a Declaração Final do Espólio?
2) Incluir na DIRPF informando que a Declaração Final do Espólio está pendente? Neste caso:
2.1) Incluir a partir da declaração de 2018 (ano-calendário 2017) informando que o processo foi encerrado em definitivo (arquivado) em 2017?
2.2) Retificar a declaração de 2017 informando que o processo de partilha finalizou em 2016, conforme orientação do advogado/inventariante?
2.3) Retificar as declarações a partir de 2014, informando o transito em julgado em 2013?
3) Praticar esportes, meditar e afins?
4) Nenhuma das anteriores?
Obrigado