Quando a pessoa deixa o Brasil e vai morar em outro país, ela precisa fazer a declaração de saída definitiva. Seja uma saída por tempo determinado ou não, é necessário fazer a Declaração de Saída Definitiva.
O que é a Declaração de Saída Definitiva?
É uma declaração feita por pessoas que estão indo morar fora do Brasil. Ela é, basicamente, a última declaração do Imposto de Renda que o cidadão brasileiro deve fazer antes de ir morar no exterior, seja por tempo determinado ou não.
Quando a declaração de Saída Definitiva deve ser feita?
Definitiva: O período para fazer a declaração vai do 1º dia de março ao último dia útil de abril do ano seguinte ao da saída do Brasil. Ou seja, se você saiu do Brasil em 2017 deve declarar entre março e abril de 2018.
Temporário: O período para fazer a declaração vai do 1º dia útil de março ao último dia útil de abril, porém, o ano considerado é o posterior a data em que o cidadão completa 12 meses morando no exterior. Ou seja, se você saiu do Brasil em 23/06/2016 completará 12 meses morando fora do país em 23/06/2017 e deve fazer a Declaração de Saída Definitiva em 2018.
Como saber se a minha saída é permanente ou temporária?
Definitiva: quando o cidadão decide mudar seu país de residência previamente.
Temporária: quando o cidadão viaja para o exterior para férias, sem a intenção de residir no país de destino, porém, decidi ficar e se torna residente.
Remessas internacionais para quem declarou saída definitiva:
Pessoas que fizeram a declaração de saída definitiva podem fazer remessas de todos os bens declarados no Imposto de Renda de uma vez só.
Lembrando que esta operação não incide IR, a transferência precisa ser feita para uma conta de mesma titularidade e o IOF é de 0.38%