Bom dia senhores, tenho duas dúvidas, fico grato desde já aos que puderem ajudar:
1) Ano passado, entrei com um processo contra a empresa seguradora do meu carro, a empresa me ligou e ofereceu uma grana pra encerrar o processo, aceitei e dessa forma foi encerrado, a audiência nem aconteceu.
DÚVIDA: esse valor recebido precisa ser declarado? se sim, onde? lembrando que não é valor referente a indenização, já que o processo foi encerrado, e sim houve um acordo entre as duas partes antes mesmo da audiência.
2) Depois de levar muita surra pra conseguir calcular meus lucros e perdas anuais pra poder declarar, decidi contratar uma calculadora de resultados.
Porém em uma parte do site aparece um resultado e em outra parte outro, o valor de diferença é pequeno, quebrei bastante a cabeça até descobrir que a diferença é referente ao "IR retido na fonte".
DÚVIDA: pra que serve esse "IR retido na fonte", posso reaver esse valor de volta? pois não fiz nenhuma operação acima de 20 mil reais por mes, logo, sou isento de pagar IR, não? E qual dos valor total eu devo declarar, o tal com esse somatório que inclui o IR retido na fonte, ou o valor total sem isso?
abraços.