Olá pessoal, boa noite!
Gostaria de expôr algumas dúvidas.
Meu marido receberá num futuro próximo, uma herança da avó, partilhada com outros herdeiros, que contém ações ordinárias de uma boa empresa.
Ele não investe em renda variável, (por opção). Ele não está na bolsa, mas gostaríamos de manter essas ações.
Como já possuo uma conta e já invisto regularmente na bolsa, ele pensou em colocar essas ações em meu nome, especialmente pela comodidade.
Seria uma possibilidade? Entraria como uma doação? Teria um documento comprovando essa transferência de titularidade? São esclarecimentos que o advogado da causa, estranhamente, teve dúvidas em responder.
Vale lembrar que não somos registrados casados em papel. E pensamos que por esse motivo, ele teria a obrigatoriedade de abrir uma conta em nome dele para obter essas ações.
Desde já agradeço a todos o compartilhamento de experiências! :)