Boa noite @Buy_and_hold64 e demais.
Há anos (mais de cinco, certamente), atribuo o valor de R$300.000,00 ao meu imóvel na declaração anual de imposto de renda. Ocorre que esse valor é bem superior ao que foi pago na compra em 1984. Até hoje, porém, não fui questionado pela Receita a respeito.
Sabendo, agora, que o correto é jamais atualizar o preço de aquisição (ressalvado o cômputo de gastos com benfeitorias e melhoramentos), fui consultar a matrícula e vi que consta como preço de compra o valor Cr$ 25.783.629,20. Utilizando a Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos da Receita Federal (Instrução Normativa SRF 81/2011), apurei que esse valor corresponde a R$28.186,40 (menos de 1/20 do valor de mercado do imóvel hoje).
É certo que, ao longo desses mais de 30 anos, já torrei uma grana preta com reforma e melhoramentos do imóvel, mas dificilmente conseguiria encontrar os comprovantes de todos esses gastos.
Pergunto: como devo proceder? O fato de há anos eu declarar o valor de R$300.000,00 sem questionamentos permite que eu continue declarando esse valor? Na hipótese negativa, devo retificar as declarações anteriores ou basta informar o valor correto nesta? Quanto ao valor das benfeitorias e melhoramentos, é lícito determinar seu valor por estimativa, já que não tenho os comprovantes dos gastos?
Desde logo, muito obrigado pelos esclarecimentos.