Depois de tanto ler aqui sobre quitar as dívidas para virar gente, desisti da ilusão de achar que por ter taxa barata, valia a pena manter meu financiamento. Saquei alguns investimentos (TD selic principalmente) e quitei. Ufa!
Mas o motivo desse post não é isso, mas sim algo curioso que aconteceu e que eu gostaria de esclarecer o possível impacto em um FII, por exemplo.
@Nod
Meu contrato foi feito com a caixa há 5 anos, alienação fiduciária.
Há cerca de 1 ano, a dívida foi vendida para uma tal de cibrasec. Fui somente notificado.
Vi que a cibrasec emite bastantes CRI. Logo, meu contrato deve ter virado parte de CRI, que porventura, pode virar patrimônio de algum FII de papel, certo?
Enfim.
Ao quitar fui à Caixa (que ainda gerencia o contrato, apesar da venda para a cibrasec) e peguei o termo de quitação.
Ao levar no cartório, me informaram que juntamente com minha alienação fiduciária, foi emitido um título de crédito (chamado Cédula de Crédito Imobiliário CCI) e que eu deveria buscar a via negociável com a caixa para averbar no cartório.
Entendi que esse título de crédito era o instrumento que permitia a caixa vender minha dívida.
Na caixa não localizaram o referido documento. Disseram que estavam de posse somente da via não negociável e me pediram para verificar se eles não haviam me entregado a via negociável por engano.
Dito e feito, eu estava com a via negociável desde o início.
Enfim, isso significa que a caixa vendeu uma dívida "podre" para a cibrasec, já que eles não transacionaram o título de crédito, que seria o instrumento que permitiria uma eventual execução?
Se esse erro acontece com frequência, qual o impacto disso para um CRI e consequentemente para um FII de papel que o adquira?