Mais uma contribuição para este site:
Sugiro estudarem a Lei.
Destaques:
- Os dados pessoais de cidadãos, consumidores, empregados e usuários de internet passam a receber uma proteção ampla;
- O tratamento destes dados por empresas e pelo poder público deve ocorrer com base no consentimento do titular ou, se não houver esse consentimento, com base em uma das poucas expressas permissões legais;
- Dados sensíveis têm nível superior de proteção;
- Será criada uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regular e fiscalizar o tratamento de dados pessoais no Brasil;
- Toda pessoa jurídica, pública ou privada, que tratar dados pessoais deve indicar um encarregado, que será responsável por garantir o cumprimento da LGPD e concentrar a comunicação com os titulares e com a ANPD;
- Quaisquer incidentes de segurança que acarretem riscos aos titulares deverão ser comunicados aos titulares afetados e à ANPD;
- As sanções por descumprimento da LGPD podem alcançar até R$50 milhões, além da possível proibição de atividades de tratamento de dados pessoais.