Compartilho aqui mensagem que enviei à Ouvidoria da Receita Federal acerca de problemas no programa GCAP 2018, que incorporou e aposentou o GCME. Se alguém descobriu como contornar estas falhas e quiser contar a experiência, fico desde já agradecido.
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Falhas do programa GCAP 2018 e impossibilidade de exportação de dados para o programa gerador da declaração de imposto de renda.
O GCAP 2018:
1. Exige CPF/CNPJ do adquirente ao se registrar venda de ações ou de FIIs na bolsa de valores, situação em que, naturalmente, não se conhecem os compradores. Bloqueia a gravação por falta do CPF/CNPJ.
2. Erra o cálculo do ganho de capital na venda de quotas de FII na bolsa ao julgar isento o valor da alienção inferior a R$ 35.000,00.
3. Erra o cálculo do imposto sobre juros recebidos de investimentos em moeda estrangeira ao tratálos como "venda" de bens de pequeno valor, quando na realidade não existe limite de isenção para tais ganhos.
4. Exige que seja informado valor superior a zero no campo "imposto pago no exterior", mesmo quando não houve pagamento do imposto no país em que ocorreu a alienação de ações na bolsa de valores.
Ante o exposto, peço, respeitosamente, urgência em corrigir essas falhas do GCAP 2018 que impedem a gravação dos dados de ganho de capital e sua posterior exportação para o programa gerador da declaração do imposto de renda. Como é de conhecimento geral, a importação dessas informações do GCAP é o único e exclusivo meio de incluí-las na Declaração de Ajuste Anual de IR.
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