Boa tarde!
Migrei minhas operações no mercado futuro para os EUA (onde já possuo conta em corretoras e bancos). Operava opções e ações, sempre planejando as vendas dentro de um mesmo mês pra evitar o IR (usando o limite de isenção).
Esse mês comecei a operar petróleo (WTI) em operações de curto prazo e as coisas estão indo muito bem, o que irá acarretar em recolhimento de IR.
Recebo relatórios diários de minhas operações. Lá constam:
a) por derivativo: número de contratos negociados, respectivos preços médio de compra e venda e o resultado operacional bruto;
b) por derivativo: memorial de cálculo de corretagem, taxas das bolsas e taxa da NFA;
c) resultado operacional líquido do dia.
Daí seguem minhas interpretações distintas para o recolhimento do IR, considerando, para facilitar, que os recursos são provenientes do exterior. Do mais favorável caso para o pior:
1. Somo o resultado operacional líquido de todos os dias, se der prejuízo, não tem que recolher nada, lembrando que não posso compensar lucros de meses subsequentes com eles. Se der lucro, uso a cotação do dólar do último dia útil do mês e converto pra reais, pagando o DARF até o fim do mês subsequente;
2. Mesma coisa que o item 1, mas excluo os dias perdedores e faço a mesma conta só com relatórios de dias de lucro líquido (ou seja, não compenso prejuízos dentro do mês);
3. Mesma coisa que o item 2, mas não desconto os custos de corretagem (ou seja, uso o lucro bruto como base tributável);
4. Mesma coisa que o item 3, mas usando o fechamento do dólar de cada dia (em vez daquele do final do mês);
5. Mesma coisa que o item 4, mas calculando operação a operação (umas 400 no meu caso), usando "dinamicamente" preços médios e FIFO.
Alguém pode ajudar?
Bruno.