Boa noite, senhores!
Hoje foi publicada a Lei da Desburocratização ( Lei 13.726/2018), que entrará em vigor daqui a 45 dias.
Dentre outros pontos, na relação entre Estado e particular, passa a não ser mais exigido:
I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
IV - apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
V - apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;
VI - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Material para consulta:
Lei -
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13726.htmConJur - Veto de Temer adia início de vigência da lei que reduz burocraciaDizer o Direito: Comentários à Lei 13.726/2018 (Lei da Desburocratização)Achei positivo, mas por óbvio está aquem das necessidades do nosso tempo, considerando a informatização.
Abraços!