Muito se fala que os inquilinos educacionais e hospitais tem proteções especiais na lei do inquilinato que dificultariam o despejo.
Além disso, o maior "apelo" seria por razões morais. Que juiz decidiria expulsar um hospital e seus pacientes em tratamento, por falta de pagamento de aluguel ?
Sobre essa parte subjetiva, não resta dúvidas que é um risco a mais.
Mas especificamente sobre a Lei 8245, a Lei do Inquilinato, não achei nenhuma "proteção" extra para esses inquilinos, apenas condições para expulsão
Instituições de ensino:
"Art. 63
§ 2° Tratando-se de estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado pelo Poder Público, respeitado o prazo mínimo de seis meses e o máximo de um ano, o juiz disporá de modo que a desocupação coincida com o período de férias escolares."
e
"§ 3º Tratando-se de hospitais, repartições públicas, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, bem como por entidades religiosas devidamente registradas, e o despejo for decretado com fundamento no inciso IV do art. 9º ou no inciso II do art. 53, o prazo será de um ano, exceto no caso em que entre a citação e a sentença de primeira instância houver decorrido mais de um ano, hipótese em que o prazo será de seis meses."
Despejo previsto no art. 9:
"Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
I - por mútuo acordo;
II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las."
Resumindo:
- Faculdades terão despejo em período de férias escolares, que são de 6 em 6 meses, portanto esses fundos podem passar por períodos maiores com inquilino inadimplente até conseguir despejar;
- Para ambos, faculdades e hospitais, tem essas duas hipóteses do art. 9º II e IV que preveem tempo maior;
- Hospitais: "Juiz manda expulsar pacientes do hospital X à pedido de capitalistas dono do imóvel" pesa muito mais que as proteções legais.
É isso pessoal? Alguém tem um entendimento melhor dessa lei ou de outra que preveem maiores proteções?