Boa tarde caros colegas, não sei se estou postando na área correta mas gostaria se possível, opinião na seguinte situação,
Sou Funcionário Público Municipal. Em 2009 A Prefeitura celebrou um contrato com um determinado Plano de Saúde, esse contrato poderia ser legalmente estendido por 60 meses, e foi. Findado o contrato o Plano de Saúde ofereceu novo contrato com valores superior ao praticado no anterior. A Prefeitura entendeu que isso seria aumento abusivo (sendo que era novo contrato) e entrou com processo judicial em 2014 e agora em 2018 perdeu a ação. Por determinação do Desembargador em decisão monocrática, determinou a cobrança no valor do contrato atual sem prejuízo de exigir o pagamento da diferença nas mensalidades de 2014 até 2018.
O plano de Saúde está convocando cada servidor para quitar os referidos débitos no máximo em 3 vezes com valor que está girando em torno de 12.000,00 a 40.000,00 reais. Pergunto:
Se foi a Prefeitura que entendeu abusivo e entrou com a ação, não seria ela a responsável pelo pagamento? Ou na pior das hipóteses pagar e depois negociar com cada servidor a forma de quitação.
O plano de saúde não deveria pleitear junto a Prefeitura, no processo judicial a quitação anterior e não diretamente do Servidor, uma vez que as mensalidades eram descontadas em folha de pagamento?
No caso de recusa do servidor em pagar diretamente ao Plano, eles podem acionar judicialmente cada servidor? Não seria a Prefeitura que perdeu a ação seria a responsável?
Se puderem opinar agradeço.