A dúvida surge de uma situação prática bastante recente, em que um FII triplica sua ABL total e quase duplica seu PL, ao passo em que para realizar essas aquisições securitiza receitas imobiliárias futuras num valor pouco maior do que o PL após as aquisições (maior que 50% ao que parece). Uma obrigação para os próximos 15 anos!
Pesquisando no fórum, encontrei:
i)
Bastter.com - Dívida FII@André.PC comenta emissão de CRI do BRCR de valor baixo (peq. percentual do PL) para cobrir reformas, expansões;
ii)
Bastter.com - Fatos Relevantes da semana(13-17/mar/17)@Nod comenta que o DOMC emite CRI para levantar caixa (para provável pagamento de obrigações);
***
Ao procurar sobre essa possibilidade, em especial se há algum limite para o valor da emissão de recebíveis, encontra-se:
i)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8668.htmArt. 12. É vedado à instituição administradora, no exercício específico de suas funções e utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimento Imobiliário:
I - conceder empréstimos, adiantar rendas futuras aos quotistas ou abrir créditos sob qualquer modalidade;
ii)
Instrução CVM 472Art. 35. É vedado ao administrador, no exercício das funções de gestor do patrimônio do fundo e utilizando os recursos do fundo:
[...]
II – conceder empréstimos, adiantar rendas futuras ou abrir créditos aos cotistas sob qualquer
modalidade;
III – contrair ou efetuar empréstimo;
[...]
X – constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio do fundo;
***
Pelo que parece, a vedação à proibição de contrair empréstimo ou a constituir ônus reais não impede que um FII faça dívida por meio da securitização de receitas imobiliárias. Ok.
Porém, em tese, um FII pode securitizar pelos próximos 15, 30, 50 anos, de forma ilimitada?
Se for este o caso, em conjunto com a discussão sobre a chamada de aporte de capital (
Bastter.com - Responsabilidade dos Cotistas em Ações Judiciais), o risco de um FII com essa característica é bastante elevando. Ainda mais se as premissas para o retorno do capital investido por meio da dívida tomada não se concretizar.