Boa noite pessoal,
Procurei mas não encontrei esse rolo específico. Agradeço de antemão quem tiver a paciência de ler.
O negócio é o seguinte: minha esposa herdou do pai uma fração de um imóvel (a outra parte ficou com a mãe dela e a irmã abriu mão do seu quinhão para minha esposa - por causa de rolo).
O rolo é que por causa de rolos pretéritos essa casa é de fato da irmã da minha esposa. Ela quer vender o imóvel e para isso as duas (minha esposa e minha sogra) fizeram uma procuração para que ela promova a venda.
O que me preocupa é como minha esposa irá declarar essa venda, pois legalmente parte do imóvel é dela, mas quando venderem, o dinheiro vai para a irmã.
Como sei que isso vai sobrar pra mim (eu que faço o IR dela), gostaria de desenrolar essa história.
Então minha pergunta é: como declarar essa venda, seria no programa GCAP? (é o único imóvel da minha esposa e o valor da sua fração é menor que 440 mil)
Já tentei falar que eu pagava o ITBI, a escritura e o registro para transferir de vez essa casa para o nome da cunhada, mas ela cismou que não quer gastar nada, porque foi a irmã que fez a mesbla... Eu não consegui convencê-la de que para os olhos da famigerada receita federal, os casos de família não importam.
Obrigado!