Prezados, estou em estudos sobre o IR e tenho as duas seguintes dúvidas:
1) Ganhos de capital em ETF possuem a isenção na venda de até 35k mensal?
2) Estou tentando separar a origem dos dinheiros para facilitar no IR. No ano fiscal 2008 estou tranquilo pois só realizei compras; estarei apenas acertando os dividendos no carne-leão.
Já no ano fiscal de 2019 fiz algumas trocas de stocks/etfs. Nesse caso questiono com o seguinte exemplo:
Um valor com origem em real. Comprei U$ 1000,00 em uma ação. Tive um ganho de 30%. Ocorre que no mesmo período também teve uma desvalorização cambial de 20%.
Como dito, pretendo separar esse saldo da venda no que se refere as origens do dinheiro para só então fazer novas compras.
Nesse caso, já posso considerar esse ganho de 30% (agora com origem em dólar) imediato à venda para uma nova compra ou antes tenho de fazer aqueles cálculos com o GCAP considerando o ajuste cambial para só daí eu poder efetivamente separar o valor inicial (que continua com origem em real) do ganho de capital (esse agora em dólar)?
Grato desde já pelas possíveis respostas.
Só foi possível começar a investir no exterior, no sentido de se sentir minimamente seguro, graças ao suporte da bastter.com ???????