Vamos lá.
Super @Buy_and_hold64 , vê se você pode me ajudar.
Vou tentar ser claro.
Meus pais são idosos e resolveram fazer doação de imóveis para os filhos. Eu e irmão no caso.
O procedimento parece ser o seguinte, conforme o cartório.
Pegar matrícula atualizada, fazer uma declaração baseada no que achamos o quanto vale o imóvel ( talvez baseado em avaliador ou IR prévio ) , mandar para a exatoria estadual que calcula o valor dos imóveis que ela acha que vale pelos critérios dela , em cima destes valores pagamos ITCMD e taxas cartorárias . Pronto o imóvel para a ser nosso em usufruto.
Até aí tudo bem.
Aí entra o IR ( problema). Sei que há isenção até 1969 e uma tabela regressiva que vai até 1988 onde há o desconto para ganho de capital, além de isenção até $440 mil para único imóvel( que não é o caso).
Mas o meu pai vem atualizando o valor dos imóveis "pela inflação", segundo ele . Não tenho nada a ver com isso.
Minha dúvida primeira é a seguinte.
1.O valor que devo me basear para pagar o IR seria o valor da escritura ? Pois acho que não posso me basear por atualizações de critérios pessoais.
2. A moeda de algumas escrituras acho que nem o real era. Como faço atualização?
3.Como será que nunca deu rolo no IR até agora com essas atualizações ? Será porque não houve ganho de capital ?
4.Será que iria dar rolo agora para ele , com a saída dos imóveis do nome dele? Pois eu iria fazer tudo correto, mas tem essa questão das "atualizações pela inflação".
Bom acho que vão surgir outras dúvidas, mas por enquanto são essas.
Obrigado desde já.