Algumas dúvida que foram levantadas e não estão "aparecendo"
-CNPJ de fundos imobiliários
Todo ano, FIIs mudam de administrador e esta questão do CNPJ fica meio nebulosa. À medida que os informes vão chegando, é aberto um tópico na área de FIIs e imóveis, onde os CNPJs são informados pois nem todos recebem os informes.
-Restituição de IR do ano anterior
Deve ser informada na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis com o código 25 pelo valor total recebido, incluída a correção pela SELIC do imposto a restituir.
- Lucro em venda menor que R$ 20 mil
Nunca deve ser lançado na ficha Renda Variável. Quando é cadastrada esta venda no BS, ele leva o lucro para a ficha Isentos e não tributáveis ou leva o prejuízo para a ficha Renda variável.
Um amigo ao preencher a declaração, jogou o resultado positivo em Renda variável. Quem fizer isso, vai ter problemas com a Receita pois estando isento, não pagará o IR. Só que, lançando em Renda variável, o programa vai apurar IR (que não foi pago) e a Receita vai correr atrás.
- Compensação de prejuízos
O lucro em vendas menores que 20 mil é isento de IR logo, não faz sentido usar prejuízos para compensar IR que não deve ser pago.