Olá, boa tarde!
Em 2018 efetuei a venda de um imóvel e, com o dinheiro obtido da venda, efetuei a quitação do apartamento que resido atualmente (giro de patrimônio, quando não conhecia o site e era mais sardinha que atualmente rs). Mas pelo menos sou cerumana, não tenho mais dívidas!

A questão é que logo na época descobri que o Supremo havia decidido sobre a não cobrança do imposto que era cobrado sobre o lucro obtido em venda de imóvel, exatamente nessa condição que mencionei, ao quitar imóvel financiado! Fui aconselhada na época por uma advogada conhecida (e muito competente, que inclusive lida com causas jurídicas na área) a não realizar o pagamento sobre o ganho de capitais, tendo em visto que não haveria cobrança, já que a decisão já era colegiada (acho que foi esse o termo utilizado).
Segue o link da decisão do STJ:
Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania - NotíciasO fato é que desde então venho me preocupando com esse fato kkkk, sempre desconfiando que o ONREVOG não vai me deixar escapar ilesa e feliz sem pagar um imposto ridículo (mais um).
Sempre acho que esse ano ao declarar o IRPF vou entrar na malha fina e vai dar rolo!
Queria saber se alguém da comunidade já passou por essa situação, se foi aconselhado de forma diferente já depois e com conhecimento da decisão jurídica acima, ou se tem entendimento que estou ferrada!

Agradeço a quem puder ajudar! =]