Boa tarde.
1. Em relação a ações compradas e vendidas (dentro do limite de isenção) no mesmo ano, como não as possuía em 31/12/2017 e tampouco em 31/12/2018, elas não devem ser declaradas em Bens e Direitos, correto?
2. Nas que deram lucro, devo informar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (campo 20), correto? Em caso afirmativo, qual o valor a ser colocado, o total da operação ou apenas o valor do lucro?
2.1. Ainda em relação ao tópico 2, o valor a ser preenchido é o da operação bruta ou devo descontar os custos/emolumentos?
2.2. No caso de ter havido mais de uma venda inferior a 20k, em meses distintos, que importaram em lucro, deve ser incluída uma linha para cada operação (campo 20) ou somadas num lançamento único?
3. No caso de venda realizada que importou em prejuízo, onde e de que forma faço o preenchimento (e em qual campo)?
Agradeceria muito a ajuda! Feliz Carnaval a todos.