Olá pessoal, tenho uma dúvida e gostaria de consultá-los, caso alguém possa me ajudar.
Minha esposa e eu somos casados em comunhão universal de bens e nós dois trabalhamos e possuímos renda. Nós possuímos uma conta conjunta em um banco só para a movimentação básica mensal (salários, etc.) e uma conta apenas de investimento, que não é conjunta e está no meu nome.
Nossas finanças funcionam da seguinte maneira: vivemos apenas com o meu salário, sendo que do meu salário ainda economizamos e investimentos uma boa parcela e toda a renda da minha esposa nós investimos, na totalidade. Nossas duas rendas são grandes, dessa forma, em minha declaração de bens e direitos no IRPF eu fico com uma evolução patrimonial muito grande de um ano ao outro, bem próxima ao total de minha renda individual total anual (pois entram os recursos da renda da minha esposa que investimos em meu nome) - e temo que no próximo ano vá até ultrapassar.
Minha dúvida é: como nós dois possuímos renda, fazemos declarações separadas. Mas os nossos investimentos estão todos em meu nome - porque no nosso regime de união pouco importa. Então, como é possível explicar que o aumento de patrimônio anual seja próximo ou até maior que minha renda individual declarada no IRPF, porque também estão alocados em meu nome investimentos provenientes da renda da minha esposa?
Obrigado e desculpe o texto grande e confuso, tentei explicar da melhor maneira a situação.