Comprei um apartamento financiado em 2012 por R$ 100.000.
No fim de 2017, havia pago R$ 50.000,00, e ainda devo 70.000,00.
Em junho de 2018, vendo este apartamento através de um contrato de PROMESSA de compra e venda por 120.000,00, contudo só recebi 50.000,00, ficando para o ano de 2019 o comprador financiar os 70.000 restantes.
Conforme os dados acima, alguém saberia como proceder no preenchimento do IRPF e GCAP2018??
1º) Valor de aquisição do imóvel no IRPF bens e direitos e no GCAP seria de R$ 50.000,00? Ou teria que informa no GCAP o valor de aquisição os 50 mil + 70 mil (saldo devedor), dando exatamente os 120.000,00 preço este que foi vendido?
2º) Na aba “operações” do GCAP, a natureza sendo promessa de compra e venda, qual seria o valor da Alienação? Os 120.000, que foi vendido ou os 50.000 que me foi pago que é igual ao que eu paguei até final de 2017?