Tentando fechar todas as besteiras feitas em 2018, ainda estou sendo assombrado pela declaração do imposto de renda. Olha o que eu fiz: comprei diversas ações lançando puts, para pegar preços mais baixos de compra...
A questão agora é que o GCAP não me permite lançar minhas operações nele.
- Se eu coloco que a data de alienação (lançamento) foi anterior à data de aquisição (compra), dá erro.
- Tentei inverter, falando que a data (e valores) de alienação são as datas da compra e que as datas e valores de aquisição eram as datas de lançamento. Mas aí inverte e o lucro vira prejuízo.
Nos casos em que a put foi exercida e eu fui obrigado a comprar a Stock, eu abati os custos da operação no preço de compra da Stock, mas tem casos onde não fui exercido e por conta do exposto não estou conseguindo uma forma de declarar.
Não encontrei em nenhum lugar (no Bastter, ou fora), a maneira correta de declarar isso, alguém tem alguma dica?
Outras perguntas:
1) Ações e Opções são bens da mesma natureza, correto? Assim o limite de R$ 35.000 é para ambos somados, correto?
2) Para o cálculo do limite de R$ 35.000,00 devo considerar sempre as vendas, nunca compras. Independente se é um fechamento de posição comprada ou vendida. Assim, o lançamento de opções entra com o valor do premio e na data em que foi lançada, correto?
3) Em um exemplo onde eu lancei uma opção em Março e a posição foi fechada em Abril com lucro. Se em Março eu não ultrapassei o limite de alienações, mas em Abril sim, o imposto é devido?
4) No exemplo anterior, em uma situação que o imposto fosse de fato devido, por exemplo ultrapassando o limite de isenção em ambos os meses, entendo que não seria possível pagar o imposto em Março de qualquer forma, pois ainda não se sabia se o resultado seria positivo ou negativo. Assim, o imposto só seria devido após o fechamento da posição, correto?