Gostaria de levantar duas questões a respeito dos impostos sobre dividendos recebidos no exterior.
1) Informação que consta na FAQ:
> Portanto quando é que haverá necessidade de pagamento de uma darf?
> Quando as seguintes situações ocorrerem simultaneamente:
> 1- Receber o valor acima de 1900 reais de rendimentos no exterior
> 2- Pagar menos imposto que a faixa do carne leão.
> Obs: Para que o 2 ocorra a carteira da pessoa deve ser majoritariamente de ADRs de países as quais as aliquotas junto com EUA é menor que a aliquota da faixa do carne leao que o total de rendimentos cai.
A afirmação 1 não estaria correta, pois outros rendimentos, como aluguel, também contam, segundo a resposta da pergunta 250 do Perguntão 2019: “A tributação incide sobre o valor total recebido no mês, independentemente de os valores unitários recebidos serem inferiores ao limite mensal de isenção… Havendo mais de um recebimento no mês, ainda que abaixo do limite da primeira faixa da tabela, …, somar-se-ão os rendimentos para apuração do imposto.”
Os rendimentos que compõem esse valor total estão descritos na pergunta 249 do Perguntão 2019.
A observação contida na FAQ também não parece exata. Não seria necessário possuir uma carteira majoritariamente de ADRs. Basta que, num mês, a soma de dividendos no exterior não tributados e qualquer outro rendimento indicado na pergunta 249 seja superior aos R$1.903,98.
Exemplo:
- Rendimento de aluguel no mês: R$1.850,00
- Dividendos do Reino Unido no mês: R$200
Consequências:
- Obrigatório declarar os dividendos no carnê-leão, pois o valor total (R$2.050) excede R$1.903,98.
- Deve ser paga a DARF referente aos impostos do aluguel e dos dividendos.
- No fim do ano, estes valores serão somados aos outros rendimentos, como salário, podendo gerar impostos adicionais a serem pagos.
2) Já vi pessoas afirmando que existiria uma isenção de impostos para rendimentos recebidos no exterior até R$1.903,98.
Na declaração de ajuste anual, todos os valores de proventos no exterior serão somados a sua renda tributável, podendo ser taxados em até 27,5%. A isenção seria sobre o total da sua renda tributável e não específica para dividendos no exterior. É claro que, no caso de dividendos dos EUA, já ocorre a taxação de 30%, mas para dividendos de outros países poderia haver acréscimo no imposto devido.
Exemplo simplificado:
- Salário: R$60.000 / ano
- Dividendos do Reino Unido: R$200 / mês
- Nenhuma outra fonte de renda sujeita ao recolhimento mensal obrigatório
Consequências:
- Não há obrigatoriedade de preencher o carnê-leão mensalmente.
- Na DIRPF anual, o total de dividendos recebidos no ano (R$2.400) será somado ao salário, totalizando R$62.400 para cálculo da alíquota do imposto.
- Deverá ser considerado o imposto sobre os R$2.400 não tributados ao longo do ano, o que poderá diminuir a restituição ou criar a necessidade de pagamento adicional.
Meu entendimento está correto? Deixei passar algum ponto?