2 Lambança com Day Trade (FIIs) - O que fazer no IR comentada em 25/03/2019 13:35 Imposto de Renda flaviocortez em 25/03/19 13:07 comentada em 25/03/2019 13:35 Na semana passada pretendia diminuir minha posição em MGFF11 (tinha 120), mas fiz uma besteira. Estava com pressa e ao invés de vender 35 cotas comprei mais 35 cotas (podem chamar de burro, não tem outro adjetivo) .... Estava com pressa para retornar ao trabalho e acabei fazendo essa cag$#@ ...Para aumentar a cag$#@ resolvi vender em seguida 70 cotas ( as 35 que havia comprado e mais 35 que já tinha) ... O prejuízo com relação às cotas foi mínimo, o problema foi a lambança que ficou a nota de corretagem e a lambança maior ainda para calcular o IR em uma mesma nota com com compra e venda e ainda parte da operação com day Trade ...Minha dúvida é como devo calcular o IR nesse caso .... para efeito de cálculo do preço médio das cotas restantes desconsidero o valor da compra do dia, tendo em vista que realizei daytrade com relação às 35 cotas que comprei naquele dia?