Prezados amigos, boa noite!
Dúvida cabeluda....
Meu irmão adquiriu em 2018 um carro nos EUA para ele utilizar enquanto visita o país (visita bastante e por tempos longos pois a família da esposa é de lá)
Pelo que entendi, ele deve declarar o veículo como:
Código: 21 - Veículo automotor terrestre
Localização (País): 249 - Estados Unidos
Registro do Veículo: XXXXXXXXXXXXXXXXXX (Chassis do veiculo)
Discriminação: Marca, Modelo, Ano de Fabricação, Placa, data, forma e valor (em US$) de aquisição e nº de Chassis.
Minha dúvida é referente ao valor a inserir no campo situação 31/12/2018.
O arquivo de ajuda do IRPF diz o seguinte:

No caso, ele transferiu dinheiro daqui do Brasil para uma conta dele lá nos EUA e posteriormente comprou o veículo.
Estou em dúvida se ele deve declarar o valor de compra em dólares do carro X a taxa de fechamento do câmbio dessa transferência (caso 1 - rendimentos auferidos originariamente em reais) ou se deve declarar o valor de compra em dólares do bem X a taxa do dólar do BACEN para o dia de compra do veículo (caso 2 - rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira).