1 Ressarcimento saúde suplementar comentada em 07/04/2019 20:51 Imposto de Renda jatava em 07/04/19 20:46 comentada em 07/04/2019 20:51 Pessoal, eu recebo do órgão onde trabalho um ressarcimento de saúde, referente ao pagamento de convênio médico, ou seja, eu comprovo o pgto e eles me ressarcem uma parte, direto no meu contra-cheque.O negócio é que eu nunca declarei esse ressarcimento, apenas os valores pagos ao convênio; fazendo uma pesquisa rápida, verifiquei que é necessário sim informar o ressarcimento, no campo "valor reembolsável/não dedutível" na ficha pagamento efetuado.E qd a gente informa esse campo, o programa automaticamente calcula um valor menor a restituir. Minha dúvida é: se eu fizer as retificações dos anos anteriores, como mexe no valor final a restituir, eles podem pedir o pagamento da diferença de cada ano?Não sei se ficou claro, obrigado.