Amigos, me ajudem a entender.
1-Meus pais eram casados em comunhão total de bens onde meu pai faleceu há alguns anos, mas ai vem a dúvida, pode ser declarado dessa forma como citado abaixo campus 2.2 ( mesmo depois do falecimento do meu pai , (ESPÓLIO)?
2- Nos casos de alugueis se passasse da faixa do limite de isenção ex: RS 3.800, partindo da premissa que é 50%, para cada cônjuge ficaria isento da tributação?
3- Na hora de locar o bem , poderia ser feito no nome de 1 pessoa?
2.2 Bens comuns Os bens e direitos comuns devem ser declarados da seguinte forma: - se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade
dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges ou companheiros, utilizando-se o código 99 na declaração do outro cônjuge ou companheiro mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF do cônjuge ou companheiro que informou a totalidade dos bens e direitos comuns.
Obrigado a todos que puderem ajudar a esclarecer.