Colegas, andei pesquisando na internet e vi que, aparentemente, é possível compensar o prejuízo com aplicação em Fundo de Investimento com o pagamento de IR em outros Fundos.
No caso, tive prejuízo em um fundo cambial. Se enquadra para fins de IR na classificação de fundo de longo prazo? É possível compensar com outros fundos de longo prazo nos quais houve "lucro"?
Percebi que, por algum motivo, essa aplicação no fundo cambial NÃO constou nos relatórios de IR expedidos pela minha corretora. Ela mencionou todos os outros fundos que eu tive em 2018, mesmo os que houve o resgate integral (ou seja, posição "zero" em 31.12.2018), mas esse cambial no qual tive prejuízo (também fiz resgate total) não foi mencionado no relatório. Há algum problema quanto a isso?
Outra questão é que o IR é descontado dos fundos nos meses de maio e novembro. Ocorre que a aplicação no fundo cambial deu-se no início de setembro e o resgate no fim de outubro, ou seja, fora desses prazos em que é cobrado o IR. Isso influencia na possibilidade de compensar ou não?
Por fim, em que aba eu declaro esse prejuízo?
Abs