O usuário @matuto9 chamou a atenção para uma instrução mais completa a respeito do acréscimo patrimonial devido a oscilação do dólar sobre os valores em conta correntes não remuneradas no exterior. Inclusive já atualizei o tutorial de IR.
Como muitos usuários suspeitavam e ate já faziam, o acréscimo patrimonial entre o deposito e o dia 31/12 do ano deve ser considerado.
Contudo, diferente do que alguns destes estavam querendo fazer ou fazendo, o dólar a ser utilizado é o dólar de compra do dia do depósito e não o dólar de envio. Evidenciando mais uma vez a inutilidade do dólar de envio.
Ex:
Depositei 2000 dólares no dia 01/04/2019. Supomos que o dia de compra desse dia é 3 reais.
Dólar de compra no dia 31/12/2019= 4 reais.
O investidor irá informar em bens e direitos com código 62, o valor em situação 31/12/2019 de 8000 reais ( 2000 x4). Na discriminação deverá ser informado o valor em dólar, instituição financeira, agencia e conta.
Em rendimentos isentos e não tributáveis com código 26 (Outros), o investidor irá informar o valor de 2000 reais (8000-6000). Na descrição o mesmo precisa informar o valor depositado em dólares, o valor depositado convertido para reais pelo dólar de compra desse dia e o valor em reais do dia 31/12.
*Valores abaixo de 140 reais em conta correntes não precisam ser informados e consequentemente n precisa passar por esse processo.
*Esse processo só serve para o acréscimo patrimonial. Caso teve uma diminuição patrimonial no valor em conta corrente não remunerada no exterior, o investidor só precisa informar em bens e direitos.