49 Declarar valores recebidos como presente através de sites de casamento comentada em 09/05/2019 16:07 Imposto de Renda Daniel.FO em 02/05/19 15:22 comentada em 09/05/2019 16:07 Olá pessoal, boa tarde. Atualmente existem sites de casamento onde você monta uma lista de "presentes" online, as pessoas compram o "presente" mas na verdade você acaba recebendo o valor pago, ao invés de um produto em si.A dúvida é: Preciso declarar esse dinheiro no IR?Pelo que entendi os valores pagos nos presentes comprados ficam na sua conta do site, e depois você pode resgatar todo o montante diretamente para sua conta no banco.Pelo pouco que entendo de IR, o correto seria declarar os valores como doação, certo? Nesse caso eu deverei informar individualmente o CPF de cada pessoa que comprou um "presente" bem como o valor do mesmo, ou seja, encarar cada compra como uma doação individual e declarar todas elas. É isso mesmo?