Amigos, este é um desabafo. Podem dar voadoras à vontade, mas gostaria de compartilhar um problema que me aflige muito atualmente.
Tenho uma filha menor de idade (9 anos). Quando me separei da mulher, fizemos um acordo. Ela passaria um ano comigo e outro com ela, alternando os finais de semana.
Por ela (a mãe) não ter dado a devida atenção à menina e devido a outras questões, levei-a para morar comigo em outro Estado, após ter dado ciência à mãe, que não se opôs.
Ao ser convidado para voltar ao Estado de origem, trouxe minha filha comigo e combinei com a mãe que ela passasse uma semana na casa de cada um, com o que ela concordou. Eu faço todas as despesas da filha - colégio, plano de saude, alimentação (quando ela esta comigo), dentista, roupa... Só que a mãe entrou na justiça, pedindo a guarda e ainda pensão alimentícia, no valor de 9.000,00!
Na petição, disse que a menina morava com ela e que eu só arcava com as despesas escolares. Pediu gratuidade de justiça.
A mãe trabalha numa IF e ganha cerca de 8.000 líquidos.
A juíza decidiu conceder a gratuidade de justiça e pensão, acreditando em tudo que ela disse na petição. E que a guarda seria compartilhada, não havendo decisão sobre o lar de referencia da menor.
Apesar de meu advogado juntar documentos e ela mesma, numa consideração posterior, admitir que a guarda era alternada, foi concedida e mantida pensão de dois salários mínimos. Agravamos a decisão no tribunal, ainda sem posição da Corte.
No estudo psicossocial, a menina disse de forma desinibida e segura, que queria morar comigo, porque dou atenção a ela, ajudando-a nas tarefas escolares, ja que sou aposentado e a mãe não lhe da atenção, não fica com ela porque trabalha. Nas manhas em que fica na casa da mãe, fica aos cuidados de uma empregada domestica. Que ela assiste TV todo o tempo ate ir para a escola.
As responsáveis pelo estudo - assistente social e psicologa - atestaram que a mãe nem preparou um quarto para a menina, apesar de estar com a menina quase um ano nessa condição, enquanto que aqui em casa, ela dispõe de seu próprio aposento.
Mas deram uma interpretação de que a mãe queria se sentir empoderada, que a menina tinha mais ligação afetiva comigo do que com a mãe, porque passava maior parte do tempo comigo etc.
A juíza (agora outra, pois o titular entrou de licença maternidade por adoção) mandou o MP se manifestar e este alegou que o laudo não era conclusivo.
Resultado: A juíza substituta foi substituída (parece piada), a Corte não julgou o agravo e estou pagando há 3 meses uma pensão que não está sendo utilizada em beneficio da minha filha. (vamos entrar com pedido de prestação de contas agora).
Estamos aguardando que a nova juíza determine a manifestação das partes sobre o laudo psicossocial.
Escrevo para mostrar como há injustiça neste País e para pedir sugestões sobre o caso, se tiverem.
Desculpem-me o testamento e obrigado pela atenção!