Pessoal, passei por uma situação com minha corretora gostaria de saber se alguém passou por algo semelhante e/ou opiniões:
Em maio de 2018 vendi umas ações que resultou em pequeno ganho de capital (R$ 509,33). Como a operação foi bem inferior a R$20.000,00 nem me preocupei em recolher imposto algum.
Para minha surpresa recebi uma notificação da RFB, na qual eu tinha débitos pendentes, o que implicou na retenção da minha restituição. Consultei o eCAC e vi que o motivo era um débito referente a ganho de capital do mês de maio de 2018, cujo valor era de R$76,39 (+ multa de valor irrisório).
Curiosamente 76,39 é exatamente 15% do ganho de capital R$509,33 que declarei como isento/não tributável (acreditando que eu estava respaldo pela IN RFB 1585/2015).
Verifiquei a correspondente nota de corretagem da operação e lá consta o IRRF 'dedo duro' de 0,05, mas que não foi debitado. Fiz contato com a corretora, que alegou não ter ocorrido nenhum erro da parte dela e que eu deveria refazer os cálculos do imposto a recolher. Eu já tinha feito outras operações que o imposto era devido, calculei o preço médio gerei a DARF e paguei sem problema algum!
Eu vasculhei todos meus extratos (corretora/CEI/notas de corretagem) e no mês de maio/2018 essa foi minha ÚNICA operação de venda de ativos. Ou seja essa cobrança de imposto é indevida! Na receita tive informação que a cobrança é feita conforme a informação da corretora, que alega não ter errado.
O valor é pequeno, não é isso que me importa. Fui lá paguei a DARF e tô limpo com o ONREVOG!
Minha preocupa é o erro eventualmente cometido pela corretora que possa me dar dor de cabeça