Caros colegas devem existir inúmeros posts sobre o assunto mas sinceramente não fui capaz de localizá-lo, por isto estou postando.
Pois bem, estou vivendo "praticamente" (rsrsrs) em união estável durante dois anos e minha "namorada", que também é funcionária pública, no último mês, teve seus vencimentos e valores existentes na corretora penhorados em razão de uma dívida que contraiu ao entrar como sócia do pai dela em um empreendimento mal sucedido... quando digo mal sucedido é mal sucedido mesmo!!!
A dívida é muito alta, a ponto da penhora do vencimento dela praticamente saldar apenas os juros e correção monetária, ou seja, qualquer proposta de negociação está fora de cogitação, visto que o valor está bem aquém do que ela teria condição de arcar...
Neste cenário, resta para ela apenas torcer para o credor não perceber que ela é servidora pública e solicitar a penhora de 30% dos rendimentos, como é a praxe, e ficar pagando eternamente uma dívida que nunca será adimplida... ou seja, um "consignado do capeta" ou ainda pedir exoneração do cargo e atuar como uma profissional autônoma, onde seria possível inviabilizar ou dificultar a penhora de valores em conta...
No outro cenário, ou seja, não havendo pedido no sentido que fosse penhorado percentual nos vencimentos dela, ela já me solicitou que ao receber o salário, rapidamente irá transferir o dinheiro para minha conta...
Ai surge a dúvida, como também sou funcionário público, questiono, se começasse a investir o dinheiro dela em meu nome, poderia haver rolo na hora de declarar o IR???
Esses valores que, hipoteticamente, poderiam aportar em minha conta, teria que declará-los, se sim, a que título???
Existe alguma limitação para essa "doação" no que tange ao IR???
Obs: quando iniciei o relacionamento detinha conhecimento da situação.
Obs: pagar, infelizmente, está fora de cogitação dado o montante do valor e as condições financeiras.