Trabalho no departamento de engenharia de um Shopping Center (normalmente chamado de departamento de Operações rs) e fico assustado com a quantidade de pessoas que não tem a mínima ciência do que é uma ART e pior ainda, com a quantidade de PROFISSIONAIS DA ÁREA que não sabem ao menos PREENCHER uma ART para suas devidas atividades. Então lá vai:
Retirado do site do CONFEA-Conselho Federal de Engenharia e Agronomia:
"A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea."
"A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade."
Resumindo (tirado de outro site)
"Para o contratante a ART assegura que o profissional técnico é capacitado para realizar as devidas funções, uma vez que só é permitido o registro da ART pelo CREA por profissionais habilitados.
Além disso, caso o profissional cometa um erro, o contratante estará resguardado técnica e juridicamente."