Estou auxiliando um parente próximo na regularização do pagamento de INSS (mínimo dentro da lei).
Considerações:
- dentista autônomo (pessoa física);
- atende pessoa física e pessoa jurídica (planos);
- total de recebidos (de pessoa física e jurídica) no mês é menor que o teto do INSS (nesse caso o INSS é descontado na fonte);
- total de recebidos de pessoa física é menor que um salário mínimo (deveria pagar INSS desta parte, mas nunca pagou).
Qual o mínimo que deve pagar de INSS dentro da lei? Qual o código usar: 1007 ou 1163?
Pra facilitar, deixo um exemplo fictício para um mês:
- recebeu 3000 reais de um plano de saúde (já descontado INSS e imposto de renda na fonte)
- recebeu 800 reais de pessoa física
Tentei gerar o GPS utilizando o código 1007 para o valor de 800 reais, mas da erro dizendo que só pode ser ,no mínimo, sobre o salário mínimo (parece ser lei nova de 2019 que exige esse mínimo para o 1007)
Claro que o melhor seria pagar 11% do mínimo, mas no caso de dentista já vi vários dizendo que não é correto e pode gerar problemas com cobranças retroativas e multas (inclusive aqui no fórum). Se alguém souber a lei que obriga dentista a contribuir com o 1007 e não o 1163, agradeço!
Como resolver essa parada? Algum especialista nesse assunto para dar um help?
Obrigado!