Não sei se é medo das voadoras, dos selinhos ou de indicarmos links para estudo, o fato é que tem vindo gente fazer perguntas in box sobre este tema que já deveria estar dominado e outros correlatos. Vamos lá mais uma vez:
Ações
Isenção de IR sobre os lucros, nas vendas até R$ 20 mil no mês, para uma única ação ou para o conjunto de várias ações. Aplica-se apenas a ações. Vendeu mais que isso no mês e teve lucro, paga IR.
Se vendeu menos e teve lucro, não tem de compensar prejuízo porque o lucro é isento de IR.
Se vendeu menos em várias ações, o lucro sobre todas elas está isento. Se alguma deu prejuízo, o resultado da operação PODE (não é obrigatório) ser lançada na ficha Renda variável da declaração de IR para compensar lucros ORUTUFs.
FII
Não tem isenção de IR sobre o lucro, seja qual for o volume das vendas no mês. Como FII não é ação, o valor das vendas de cotas de FII, não entra no cálculo do limite de isenção para ações (R$ 20 mil). Vendeu com lucro, paga 20% de IR sobre o lucro.
ETFs
Não tem isenção de IR sobre o lucro, seja qual for o volume das vendas no mês. Como ETF não é ação, o valor das vendas de cotas de ETFs, não entra no cálculo do limite de isenção para ações (R$ 20 mil).
Vendeu com lucro, paga 15% de IR sobre o lucro.
UNITs
Não tem isenção de IR sobre o lucro, seja qual for o volume das vendas no mês. Como UNIT não é ação, o valor das vendas UNITS, não entra no cálculo do limite de isenção para ações (R$ 20 mil).
Vendeu com lucro, paga 15% de IR sobre o lucro. Quem tem estas porcarias, venda pague o IR e não compre mais.
IRRF
Não pode ser retido se o valor for menor que R$ 1,00. Se na nota de corretagem veio indicado um valor igual ou maior que R$ 1,00 é porque você tem um IR a pagar. Cuidado porque você pode ter feito uma operação onde o lucro seja tão pequeno que gera um IRRF menor que R$ 1,00 e este valor virá apenas indicado na nota de corretagem. Isso não lhe isenta de pagar o IR e a Receita não vai esquecer de lhe cobrar, não importa o tempo que leve.
DARF menor que R$ 10,00.
É proibido emitir e pagar DARF de valor menor que R$ 10,00. Para que isso não ocorra, seu lucro tributável na venda de ações, UNITs e cotas de ETFs deve ser no mínimo R$ 66,67 e na venda de cotas de FIIs e day trade deve ser de pelo menos R$ 50,00.
Aproveitem e estudem. Vai ser bom para vocês.