5 IRPF 2020 Ações - No campo Discriminação devo manter a descrição do ano anterior? comentada em 29/02/2020 21:08 Imposto de Renda mroberto em 29/02/20 19:46 comentada em 29/02/2020 21:08 Boa tarde,Quando faço a compra de ações de uma empresa da qual que eu já possuía ações em anos precedentes, como devo proceder com o campo Discriminação em Bens e Direitos? Coloco apenas minha posição final em 31/12/2019 com o preço médio, ou deixo o descritivo de 2018 e incluo também o descritivo de 2019?Obrigado.