Que era possível fazer doações para instituições de caridade conveniadas com o ONREVOG com desconto no IR eu já sabia. Ela é limitada a 6% do IR devido e para ser compensada, é necessário fazer a declaração detalhada.
Hoje, fuçando nas abas, vi que é possível fazer a doação no momento da declaração. Ou seja, você destina um valor "x", que o próprio sistema calcula o valor limite para a compensação total da doação, emite um DARF, faz o pagamento e recebe de volta no momento da restituição. O limite nesse caso é 3% do valor do IR devido e não pode ultrapassar os 6% totais da modalidade de doação anterior.
Mas estudando melhor essa segunda modalidade, notei que o valor é destinado a fundos, que podem ser de assistência ao idoso ou da criança e adolescente. Esses fundos podem ser municipais, estaduais ou federal. Cada fundo tem um conselho que decidirá o destino do aporte desses recursos. Aí já comecei a ficar um pouco desconfortável por não saber a seriedade e idoneidade desses conselhos e coloquei um pé atrás.
Na primeira modalidade, me senti mais confortável por doar diretamente à instituição e acreditar que o dinheiro estaria sendo bem aplicado, na segunda já não fiquei confortável, imaginando a possibilidade de uso político em instituições apadrinhadas.
Alguém sabe algo a respeito?