O dia dos Felizes Para Sempre acabou para mim.
Meu casamento tava ruim e depois de algumas sessões de Terapia de Casal eu e minha esposa decidimos que era melhor a separação.
Nosso regime é Comunhão Parcial de Bens.
Possuo bastante investimentos em Ações, FII, TD, com aplicações antes e depois do casamento
Estou calculando a partilha dos investimentos e possuo algumas dúvidas.
No caso de Renda Variável, sei que o que eu tinha antes do casamento é só meu, mas os dividendos, JCP e rendimentos dividem.
Minhas dúvidas são:
1) Se antes do casamento eu tiver 100 ações da XYZ que valem no total bruto R$100.000,00 e hoje essas 100 ações valem R$200.000,00, o que é direito meu?
Os R$100.000,00 que é o valor delas antes de casar ou as 100 ações cotadas no valor atual?
2) Se antes de casar possuir 10 ações de BCD que valem R$10.000,00.
Após o casamento, liquidar totalmente essas ações por um valor superior aos 10k, todo o montante será meu ou tenho direito apenas ao 10k de antes do casório? E se eu pegar esse valor e comprar mais ações que valorizarem ainda mais?
3) Durante o casamento, as ações que eu receber como bonificação das minhas ações de antes do casamento, são só minhas por serem provenientes de ações de antes do casório ou entram na partilha por recebê-las após o casamento?
Antes de qualquer um perguntar.
Sim, a parada tá nesse nível. Tentei uma partilha mais amigável, mas advogada da mulher quer cada centavo partilhadinho e quero pelo menos ainda tentar um extrajudicial para não cair nas décadas do divórcio litigioso.