Bom dia pessoal! Preciso muito de ajuda para tentar desfazer um rolo feito na minha declaração de IR.
A história é a seguinte, tenho 2 salas comerciais que no momento estão alugadas, porém estavam sendo administradas pelo meu pai. Já contei essa história aqui anteriormente, ele fez questão de administrar por um tempo pois o imóvel em si era originalmente dele. Sendo assim, era ele também que preenchia a minha declaração de IR, porém esse ano (passado) eu entrei no site, conheci a filosofia e resolvi tomar as rédeas dessa situação.
Eu nunca declarei IR antes, então estou lendo tudo, porém ainda com muitas dúvidas, já peço desculpas pelo amadorismo e pelo rolo, aguardo as voadoras. Segue:
1. APARTAMENTO 01, foi locado por PJ, pago diretamente na minha conta. em 2019 foram 2 locadores, ambos PJ coincidentemente. Devo especificar cada um e colocar os valores somados em "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular"? Esses valores somados são os valores líquidos depositados em minha conta, correto?
2. APARTAMENTO 2, locado por PF. Nesse caso já entendi que devo colocar os valores mês a mês nos "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física", porém no ano passado (declaração 2018), meu pai colocou como Trabalho assalariado, e não aluguel..
No campo mês a mês devo colocar o valor líquido recebido por mim, em minha conta correto? Percebi que em alguns meses esse valor passa do valor limite de R$1903,98, sendo assim devo baixar o programa do carnê leão e fazer tudo de uma vez?
3. onde devo especificar os valores de IPTU? Percebi que meu pai fez um RECIBO DO PAGADOR, onde ele especifica o valor do aluguel, mas também uma bonificação e o valor do IPTU, e esses valores descontados não batem com o valor líquido recebido por mim, e é porque eu acho que meu pai fez o pagamento do IPTU a parte. Como devo proceder?
Como eu disse, eu sei que o rolo é grande e as dúvidas muitas, já peço desculpas desde já, mas estou tentado consertar. Agradeço quem puder me auxiliar.