5 IR apps de passageiro comentada em 20/03/2020 08:58 Imposto de Renda Tgo1984 em 19/03/20 16:31 comentada em 20/03/2020 08:58 Boa tarde, já fui Uber e fazia minha declaração colocando 60% rendimentos recebidos de pessoa jurídica e 40% lá na parte de isenção. Já não faço mais Uber, mas fui fazer para meus "parceiros" das antigas e meu irmão, (já disse que se informem e abram um MEI, é a melhor opção). Tem uma desavença nas informações sobre o assunto, e inclusive na maneira das plataformas tratarem sobre o mesmo. Uber diz que o parceiro é autônomo e não dá informe, garupa por exemplo já dá informe anual. Mas o que seria mais plausível, pôr como recebido de pessoa física ou na jurídica mesmo? Ou como diz o @Bastter só declarar e já eras? E o imposto que deviam ter pago mensalmente, vão pagar agora tudo numa DARF só? (Última vez...q rolo). Vou cobrar mais caro que escritório.