28 Pra quem é empregador comentada em 24/03/2020 21:54 #VAILAEFAZ oxe em 23/03/20 0:07 comentada em 24/03/2020 21:54 Saiu MP regulamentando medidas trabalhistas para incentivar a manutenção do vínculo de emprego durante esse período de quarentena. Pode conceder férias, inclusive de trabalhador que ainda não conquistou o direito (nos 12 primeiros meses), pode conceder férias coletivas, pode antecipar feriados, pode fazer um banco de horas pra compensar em até 18 meses, facilitou o teletrabalho durante o período, entre outras medidas. O pagamento do FGTS dos próximos 3 meses será suspenso e poderá ser parcelado sem multa e juros. Dei uma lida por cima e não me parece que haverá muito questionamento jurídico. A maioria das medidas já vinha sendo costurada pela doutrina. Vale refletir sobre as opções antes de decidir dispensar. A MP também permite interromper férias de profissionais de saúde e outros que prestam serviços essenciais, além de permitir criar banco de horas nas mesmas condições também para esses trabalhadores (no caso, o saldo seria positivo para o trabalhador, já que a ideia é que ele vai trabalhar mais agora). http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020-249098775