Prezados, preciso enviar a declaração final de espólio do meu pai (falecido em 2018), o data da decisão judicial da partilha saiu em dezembro de 2018 e o transitado julgado em janeiro 2019.
Minha dúvida é ferente a um imóvel inventariado que possui 5 unidades desmembradas na prefeitura (IPTU individual), contudo no cartório não está averbado, constando somente um terreno. Na última declaração de IR do meu pai foi constado: " Imóvel na rua tal, adquirido em 1994 - valor x,xx ", igual está no cartório, CONTUDO, o inventário foi realizado das 5 unidades, ficando uma porcentagem pra cada filho / meeira.
Na declaração final de espólio eu devo constar as 5 unidades conforme consta em inventário? Se sim, eu devo dividir o valor declarado nos IR de anos anteriores pelas 5 unidades?
Outra dúvida, se eu não fizer a declaração de final de espólio ( Não sou o inventariante), eu devo declarar na minha declaração pessoal de IR a porcentagem das unidades herdadas?
Obrigado a todos pela atenção.