@Huoya,
Irei começar a comprar ações nos EUA e, antes disso, estudei a matéria.
Depois de estudar bastante o material do site, cheguei a algumas conclusões sobre Imposto de Renda na compra de ações e gostaria de saber se tudo está certo:
1. Sempre é necessário informar a origem do dinheiro na declaração. Se foi usado 1 dólar proveniente de dividendos e 999 de reais enviados do Brasil, tem que informar essa situação na declaração;
2. O que importa para informar na declaração é o custo de aquisição, que corresponde ao valor da compra (por exemplo, 300 dólares) multiplicado pelo valor do dólar de VENDA - COMERCIAL - do dia da transação;
3. O único custo que se pode incluir no custo de aquisição (desculpe pela redundância, é proposital) é o de corretagem, se houver. IOF, Swift e spread NÃO entram no custo de aquisição já que não dizem respeito à compra;
4. O valor da cotação do dólar do dia de envio para a corretora é irrelevante. Assim, como o montante que fica lá parado durante todo o ano. O único que importa é o que consta no dia 31/12. Ou seja, recomenda-se não deixar dinheiro parado no último dia do ano para não ter maiores complicações com o IR;
5. Não é mais preciso informar o contrato de câmbio. Apenas a data de aquisição, quantas ações (obviamente com a identificação da stock), o nome da empresa, o custo de aquisição e a bolsa correspondente (NYSE, por exemplo). Aqui, fiquei na dúvida se precisava informar o EIN, mas não informaria;
6. Em razão do acordo que veda a bitributação entre Brasil e EUA (que não precisa ser comprovado. Só EUA, Reino Unido e Alemanha que não precisam), não há tributação sobre dividendos no Brasil, até o valor de R$ 1.903, considerando o valor de dólar de VENDA do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior.
Acima disso, tem que pagar o imposto de acordo com a tabela progressiva. Se investir nos EUA e todas as empresas forem americanas, não terá que pagar imposto, já que pode abater os 30% do valor já retido pelos EUA, na fonte, independentemente do valor.
Já no tocante a ganho de capital, em razão do mesmo tratado, a corretora americana não abate nada, só sendo devido o imposto no Brasil, na alíquota de 15%, a ser calculada pelo GCAP. O imposto é apenas sobre a diferença, ou seja, sobre o lucro e deve ser utilizado para esse fim o dólar de COMPRA - COMERCIAL - no dia da operação.
São essas as conclusões. Sei que o BS faz tudo, mas como se algo der errado, terei que explicar, prefiro saber tudo/ter o conhecimento necessário para ter mais #pas.
Desde já, agradeço pelas respostas!
Bastter e outros moderadores, todas as dúvidas estão respondidas no site (foi a minha única fonte), mas estão bem esparsas e existem alguns textos antigos que atrapalham no entendimento. Logo, achei válida a criação de um tópico único, com todas as informações necessárias.
Linkei no Investimentos no Exterior, mas fiquei na dúvida entre essa opção e Imposto de Renda (considerei essa aba mais para o IR de ações locais mesmo).
Abraço a todos e bom final de semana!