Prezados, boa noite!
Possuo uma dúvida referente à declaração de um montante recebido por ação judicial (pensão alimentícia) do alimentando (eu). Segue um breve relato:
No ano de 2013, houve a sentença para o pagamento de pensão alimentícia (que deveria ser depositada todos os meses). Apenas o primeiro pagamento foi efetuado, depois nenhum mais. Tempo depois, informo a justiça do não pagamento. Em 2019 o processado buscou um acordo para encerrar o conflito judicial. Acordo realizado. Recebo um documento do advogado com o nome de “petição”, que nele consta o valor total devido e a divisão as parcelas, porém não informa como o imposto deve ser retido. O advogado recebeu diretamente na conta dele o que era referido a ele, e depois as parcelas passaram a ser recebidas por mim. Tudo recebido conforme combinado.
Agora a dúvida: Como faço para declarar tal montante recebido?
Ele é tributado, visto que provém de pensão alimentícia?
Qual a “rubrica” para a declaração?
Ao questionar o advogado sobre a declaração do IR, ele disse que está na "petição" é o necessário para declarar. Porém, definitivamente, não tem nada falando de imposto ou nome estranho usada pela RF na declaração. Apenas está descrito como será efetuado o pagamento, valores e em quais contas.
Agradeço a colaboração e estou à disposição para maiores esclarecimentos.