Olá pessoal, eu gostaria de pedir a opinião/orientação dos amigos que atuem nessa área.
O imóvel tem a documentação correta segundo o corretor de imoveis e o escrevente (matricula ok, procuração valida e certidões também), porem o advogado contratado para avaliar a documentação pediu uma atualização dessa a procuração irrestrita concedida para um dos filhos em 1994 (preocupa) para uma procuração especifica de venda desse imóvel na data atual. Hoje o entendimento é de que a irrestrita é valida para transferência de imoveis.
O cartório diz não ser possível essa atualização da procuração seja pela impossibilidade da visita a residência da mesma (devido a pandemia, por receio quanto a saúde dela com 94 anos e também do funcionário) seja pelas restrições de locomoção e dificuldade de escrita (principalmente assinatura) informadas pelo vendedor e também de conhecimento do próprio cartório (a senhora vendedora seria cliente antigo deles).
Todos os filhos estariam de acordo com a venda e dispostos a colaborar no que fosse possível.
A compra seria a vista e realizada direto com a escritura (sem promessa de compra venda). Estou para desistir, mas gostaria de checar antes se alguém teria uma sugestão de forma a fazer isso da forma correta diante do atual cenário de pandemia.
A preocupação se refere a possibilidade de haver algum questionamento posterior quanto à capacidade/lucidez da Sra. vendedora. O advogado disse que estudaria o caso, mas transpareceu não ter uma solução 100% segura diante do cenário atual.
Pergunto: Existira uma forma de fazer isso hoje sem risco? Algum tipo de contrato onde todo esse cenário seja descrito com a anuencia de todos os filhos e que me proteja diante dessa impossibilidade de se certificar sobre a vontade dela?
O imóvel tem as características que sempre procurei e o preço que cabe no orçamento. Por isso essa tentativa desesperada. Abraco