Data original: 25/06/2020
Recentemente o ONREVOG disponibilizou 2 modos para termos esse dinheiro morto de volta aos nossos bolsos. Não sei se todos estão sabendo e por isso fiz esse tópico para que não passemos batido de termos pelo menos uma parte do nosso dinheiro. Sei que o que vou postar aqui é ululante e disponível fácil na internet mas é para servir como lembrete para os mais aluados que, assim como eu, já perderam o saque inclusive esse ano e podem se organizar melhor para já receber no próximo automático. E, claro, não perder o urgencial que começa agora dia 29!
1)Saque-Aniversário do FGTS
O que é: O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
Não é obrigatório.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção. {Eu por exemplo nasci em fevereiro e só soube dessa modalidade de saque em março, ou seja, pra mim e pra uma grande parte que se alesou infelizmente só próximo ano! O que importa na verdade é fazer a opção e quando você menos esperar esse saque cai na sua conta cadastrada mesmo que seja em 2021!}
Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. (Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 01 de setembro a 30 de novembro para efetuar o saque). {Se não sacar também não perde, volta para a conta.}
Datas!

Valores!

2)Saque Emergencial FGTS
O que é?
Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.
O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.
{Esse ninguém perdeu ainda no ano, ou seja, se liga!}
Formas de recebimento
O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores INICIALMENTE. A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas.
O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

Se a Poupança Social Digital não sofrer movimentação até o dia 30/11/2020, os valores retornarão à conta FGTS. {Quem não tem conta da caixa se guia pela segunda data que é quando pode fazer transferências para outros bancos}
Canais de consulta
{VALORES, DATAS E ADESÃO ÀS DUAS MODALIDADES}
APP FGTS (iOS e Android)
Site fgts.caixa.gov.br
Central Telefônica 111, opção 2.
Internet Banking.
{Eu achei todos os serviços online bem ruins, mas dá pra você pegar seu dinheiro sim.}
{Praticamente são as info do site com poucos comentários meus mas o intuito realmente é LEMBRAR o pessoal de não perder a chance de reaver esse dinheiro. Coloquei as datas no celular para me lembrar o dia certo de entrar só pra solicitar a grana}.