Agradeço se o pessoal, principalmente os médicos da comunidade, pudessem ajudar. Houve alteração na lei que concede isenção de ICMS e IPI para automóvel PCD. Agora só quem tem doença moderada ou grave pode adquirir. Ira começar a valer a partir de 1 de janeiro de 2021.
Minha esposa fez uma artoplastia cervical (colocação de um disco no pescoço) por conta de um hérnia que ela tinha no pescoço e ela ainda tem outras protusões na coluna e no pescoço. Já tinham falado para gente que ela tinha direito a isenção do ICMS e do IPI.
Mas agora com essa nova alteração eu não sei se ela tem direito. Na lei nova consta o seguinte sobre deficiência física:
“I – deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;”;
Eu não sei o nome das deficiências que tem aí. Alguém sabe dizer se ela realmente tem direito apenas por conta da prótese no pescoço?
Link da máteria:
Isenção de ICMS para PcD: regras ficam mais rígidas